Aposentadoria MEI: você sabe como funciona?
Saiba como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode sim se aposentar! Além da aposentadoria do MEI, ele também tem direito a outros benefícios do INSS, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Isso é inclusive um grande impulso para que trabalhadores informais se formalizem e possam atuar no mercado de forma legal, com todos os direitos garantidos.
Continue lendo este artigo que vamos explicar tudo sobre a aposentadoria do MEI!
Saiba o que muda para o MEI com a reforma da previdência
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Como funciona a aposentadoria do MEI?
O MEI paga mensalmente um imposto único, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor desse boleto varia de acordo com a área de atuação do microempreendedor, mas fica entre R$ 52,25 e R$ 58,25, da seguinte forma:
Atividade MEI | INSS | ICMS-ISS | Total |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 | R$ 53,25 |
Serviços – ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 | R$ 57,25 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 | R$ 58,25 |
A guia para o pagamento pode ser emitida no sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual – ou o empreendedor pode optar por realizar a transação mensal em débito automático, na sua conta bancária.
O MEI se enquadra no sistema de aposentadoria por idade, sendo que as mulheres podem se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo, e para ter o direito de recebê-lo as mulheres precisam contribuir por no mínimo 15 anos e os homens, 20.
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Tipos de aposentadoria para o MEI
A aposentadoria do MEI se dá por duas formas:
– A aposentadoria por idade, conforme já citado.
– A aposentadoria por invalidez, sem carência para casos em que a invalidez se deu por conta do trabalho exercido, e carência de 12 meses para outros casos.
O que mudou na aposentadoria do MEI com a reforma da Previdência?
A reforma da Previdência não alterou muitas coisas com relação à aposentadoria do MEI, sendo as principais diferenças as seguintes:
– Antes da reforma, as mulheres precisavam ter 60 anos para se aposentar. Hoje, essa idade subiu para 62. Os homens continuam se aposentando aos 65.
– Antes, homens e mulheres precisavam contribuir com no mínimo 15 anos. Hoje, o mínimo para os homens precisam contribuir com 20 anos, no mínimo. Para as mulheres, continua sendo 15.
Outras alterações
– A pensão por morte mudou apenas para o MEI que contribui para o INSS de outras maneiras. Antes, todos os dependentes de um MEI tinham direito a 100% do benefício, sem limite de beneficiários. Hoje, a pensão por morte é de 50% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Para os MEIs que contribuem apenas como o DAS, nada muda, e todos os beneficiários recebem o valor integral da pensão, ou seja, um salário mínimo.
Os demais benefícios estão mantidos.
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Quanto o MEI recebe quando se aposenta?
A aposentadoria recebida pelo MEI é de 1 salário mínimo. O valor só é maior quando o microempreendedor opta por pagar a guia extra de 15% sobre o salário mínimo vigente, totalizando uma contribuição de 20%. Nesse caso, também é preciso pagar os 15% sobre os meses retroativos ao pedido da aposentadoria.
Já sou aposentado. Posso deixar de pagar o DAS MEI?
Não. Mesmo que você seja aposentado, ou já contribua com a Previdência fora do regime MEI, não pode parar de pagar o DAS. Lembrando que o boleto também dá direito a outros benefícios previdenciários como o salário-maternidade e o auxílio-doença. Vale ressaltar que aposentados por invalidez que se registram como MEIs perdem o benefício, pois a Previdência entende que o trabalhador está apto ao trabalho e não é mais considerado inválido.
Se eu fechar o MEI perco o tempo de contribuição?
Sim. A não ser que você esteja pagando a alíquota maior como Contribuinte Individual, totalizando uma contribuição de 20% do salário mínimo. Nesse caso, os valores pagos no DAS não são perdidos caso você feche a empresa ou mude de regime.
Dúvidas
Se você ainda tem dúvidas, pode acessar o site do INSS ou telefonar para o telefone 135.