Entenda o que é e como funciona o Cupom Fiscal Eletrônico

Por Redação Azulis

Saiba quais são os tipos de notas e conheça as vantagens de emitir esse documento

Os comerciantes têm três formas diferentes para comprovar uma venda e a transmissão das informações para a Receita Federal. Entretanto, isso depende, claro, da emissão de documentos fiscais em vigência em cada estado. A saber, essa regulamentação pode variar entre Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e), Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). Vamos explicar neste artigo o que é e como funciona o Cupom Fiscal Eletrônico.

O que é Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)?

O Cupom Fiscal Eletrônico surgiu através da iniciativa do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que instituiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Emitido de forma eletrônica (como diz o próprio nome), o documento veio para substituir as antigas notas fiscais. Esse cupom fiscal informa sobre as operações comerciais entre estabelecimento e consumidor final, substituindo os antigos equipamentos de emissão fiscal. Essa tecnologia ficou conhecida por meio de três termos:

  • NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica propõe uma padronização na emissão de Cupom Fiscal Eletrônico para o varejo e depende de uma conexão com a internet, bem como de um certificado digital, para assinatura e transmissão do documento. O documento diminui os gastos para o comerciante, afinal, não precisa de nenhum outro equipamento.

  • SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos surgiu para concorrer diretamente com a NFC-e. A grande diferença entre os dois documentos é que o SAT precisa de um equipamento autorizado pelo SEFAZ e de um aplicativo para a transmissão. Contudo, ele não exige a alteração do documento em caso de contingência. Isso porque o modelo de contingência do SAT é próprio. Entretanto, esse tipo de cupom fiscal é utilizado apenas no Estado de São Paulo.

  • MF-e

Por fim, o Módulo Fiscal Eletrônico é praticamente a mesma coisa que o SAT. Todavia, o equipamento tem a instalação de um chip GPS, que determina a posição no momento da transmissão. A saber, ele é utilizado apenas no estado do Ceará.

Como funciona o Cupom Fiscal Eletrônico?

O Cupom Fiscal Eletrônico comprova a realização comercializada, passando pela autorização da Receita Federal e também pela validação da assinatura digital do contribuinte. Ou seja, o documento oferece maior agilidade no repasse de informações fiscais, bem como facilita a fiscalização e o combate à sonegação.

O Cupom Fiscal Eletrônico ainda elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, assim como o cupom fiscal tradicional. Afinal, ele pode ter o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso por uma impressora comum, sem precisar de permissões ou compra de acessórios caros.

A diferença entre o Cupom Fiscal Eletrônico e a Nota Fiscal se dá, basicamente, pelo tipo de empresa que emite cupom. Isso porque se trata de um documento exclusivo para empresas que trabalham com venda direta ao consumidor final. Ademais, o cupom fiscal não exige algumas informações, como por exemplo, os dados do comprador.

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Vale a pena utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico?

Seja qual for o modelo adotado para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, o documento tem diversas vantagens para os envolvidos. Confira os principais benefícios que essa tecnologia proporciona:

  • Redução de custos

Como a transmissão de informações é feita de forma online, o comerciante tem uma economia considerável no consumo de papel, visto que o estabelecimento entrega apenas o extrato do cupom para o cliente. Além disso, o Cupom Fiscal Eletrônico diminui a possibilidade de irregularidades, evitando multas ou penalizações.

  • Emissões à vontade

A NFC-e permite emitir um número ilimitado de extratos, evitando assim com que a empresa corra riscos de sofrer autuações pelo grande volume de cupom fiscal.

  • Mais agilidade

A emissão de um Cupom Fiscal Eletrônico é feita de forma automática. Ou seja, garante agilidade para os dois lados: o funcionário e o consumidor.

  • Maior segurança

Como a emissão do cupom fiscal é é automatizado, tudo fica registrado eletronicamente. Por isso, os riscos de erros humanos, como um preenchimento incorreto, por exemplo, são reduzidos drasticamente.

Quem pode emitir o Cupom Fiscal Eletrônico?

Toda empresa que venda diretamente ao consumidor final, que tenha um certificado digital ou um equipamento homologado no SEFAZ, por emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. Apenas o microempreendedor individual (MEI) não tem essa obrigatoriedade.

Que autorizações são necessárias?

O primeiro passo para emitir um Cupom Fiscal Eletrônico  é credenciar sua empresa pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Além disso, sua firma também precisará de uma assinatura eletrônica. Você pode recorrer a diversos órgãos para formalizar isso. Confira alguns dos principais:

  • Caixa Econômica Federal
  • Certisign
  • Serasa Experian
  • Docusign

Como implantar o Cupom Fiscal Eletrônico?

Antes de tudo, verifique se o regime de tributação de sua empresa possibilita o uso desse tipo de cupom fiscal. Recomendamos consultar o contador da sua companhia para se orientar de forma adequada. Se tudo estiver correto, você precisará de um certificado digital e efetuar o cadastramento junto à Secretaria da Fazenda no estado onde a empresa está sediada, como dito anteriormente.

No início desse processo, o credenciamento pode ser feito como “em homologação”, com as notas sendo encaminhadas oficialmente. Contudo, quando a empresa estiver apta, basta selecionar a opção “em produção” para que os arquivos sejam oficialmente encaminhados à Secretaria da Fazenda.