MEI tem direito a PIS, FGTS e seguro-desemprego?

Por Redação Azulis

Que o MEI tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, nós já sabemos.

Mas e quanto ao FGTS, PIS e seguro-desemprego? Você sabe como a regra funciona?

Que o MEI tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários, nós já sabemos. Mas e quanto ao FGTS, PIS e seguro-desemprego? Você sabe como a regra funciona?

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Nós já vimos em outros artigos que, ao pagar o boleto DAS MEI mensalmente, o microempreendedor individual está garantindo seu direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros benefícios que também são direito dos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Mas e quanto ao PIS, FGTS e seguro-desemprego? Será que o MEI também tem direito a esses benefícios? Abaixo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto antes de ser um microempreendedor individual.

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MEI tem direito ao FGTS?

A resposta é não, pois o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um direito apenas do trabalhador com registro em carteira.

A explicação é simples: todos os meses, 8% do salário dos brasileiros registrados vão direto para o fundo de garantia. Esse dinheiro fica armazenado com o governo até que o trabalhador possa retirá-lo – o que acontece em caso de demissão sem justa causa, por exemplo. No caso do MEI, não há recolhimento de FGTS, afinal, estamos falando de um dono de negócio e não de um funcionário. Logo, o microempreendedor não tem direito ao fundo.

Vale lembrar, entretanto, que os MEIs que já foram ou continuam sendo funcionários com carteira assinada têm, sim, direito ao FGTS. Ter um CNPJ aberto não é impedimento para receber o benefício, desde que exista uma ocupação paralela pelo regime CLT.

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MEI tem direito ao PIS?

A resposta também é não. Apenas funcionários da iniciativa privada com registro em carteira tem direito a receber o Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS). O valor, que pode chegar a um salário mínimo, é pago todos os anos aos trabalhadores que atendam alguns requisitos disponíveis no site da Caixa Econômica Federal.

Vale lembrar, contudo, que os microempreendedores individuais que também são funcionários da rede privada (com registro em carteira) podem receber o abono salarial do PIS. Para isso, é preciso não ter atingido o faturamento mensal médio de dois salários mínimos no ano-base do cálculo, somando a atividade de MEI com o salário via carteira assinada.

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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Depende. Até 2017, o MEI que também trabalhava como funcionário registrado de uma empresa e era demitido sem justa causa perdia o direito ao seguro-desemprego. Afinal, o governo entende que, por ser um microempresário, o trabalhador tinha outras fontes de renda e não precisava do benefício. O problema é que boa parte desses brasileiros estava com a empresa inativa ou não obtinha como MEI renda suficiente para o sustento familiar.

Olhando para isso, e para o grande número de desempregados no País, o governo mudou a regra e hoje permite que o microempreendedor individual receba o seguro-desemprego em duas situações diferentes:

  • Quando comprova que seu MEI está inativo e, portanto, não há geração de renda pelo CNPJ;
  • Quando o MEI tem CNPJ ativo, mas comprova que no ano anterior à demissão não obteve da microempresa renda suficiente para o sustento familiar.

Durante os meses de recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador pode continuar atuando como MEI, mas não pode obter renda mensal superior a um salário mínimo. Do contrário, poderá perder o benefício.

Se você é MEI ou está pensando em se tornar um, informe-se sobre todas as leis e regras vigentes para microempreendedores individuais. Dessa forma, você saberá tirar o máximo proveito da atividade e terá mais tranquilidade para investir tempo no próprio negócio.

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