Optante pelo simples: o que é e como consultar?

Por Maria Teresa Lazarini

A Receita Federal criou o Simples Nacional para facilitar o pagamento de impostos para empresas

Descubra que empresas podem optar por esse regime tributário e como é possível solicitar o Simples Nacional

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Além de ter que pagar impostos de pessoa física, quem tem uma empresa também deve pagar tributos próprios de uma pessoa jurídica. Com tantos impostos obrigatórios para empresas, a Receita Federal criou o Simples Nacional, que é uma guia única de pagamento que engloba impostos municipais, estaduais e federais que o empresário precisa pagar.

Mas que empresas podem optar por esse regime tributário? Como é possível solicitar o Simples Nacional? Tire todas as suas dúvidas sobre Simples Nacional neste artigo.

O que é uma empresa Optante pelo Simples?

A empresa optante pelo Simples Nacional é aquela que utiliza o regime do Simples Nacional para pagar os impostos necessários. Para ser uma empresa optante, é necessário se enquadrar em alguns requisitos, que são explicados nos próximos tópicos.

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O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Receita Federal para facilitar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas de todo o Brasil. A guia engloba os impostos municipais, estaduais e federais que a empresa deve pagar mensalmente.

A opção pelo regime de Simples Nacional facilita a vida do empresário, porque ele não precisa mais se preocupar em pagar 8 impostos separadamente, apenas o próprio Simples.

A guia de pagamento contempla os seguintes impostos:

  1. IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  2. ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  3. ISS: Imposto sobre Circulação de Serviços
  4. IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  5. CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  6. Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  7. PIS: Programa de Integração Nacional
  8. INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social

Quais empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?

Para usufruir do regime Simples Nacional, primeiro é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para saber se você faz parte de alguma dessas categorias, veja qual é o faturamento máximo que cada uma deve ter.

  • Microempresa: faturar até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de pequeno porte: faturar mais que R$ 360 mil e menos que R$ 4,8 milhões.

Para isso, também vale a pena checar se o CNAE da sua empresa se enquadra nessas duas categorias. O CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um código que identifica o tipo de serviço exercido pela empresa ou o produto comercializado. Quanto à regulamentação da empresa, todas as micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional devem ter inscrição no CNPJ. Também é preciso ter inscrição municipal e/ou inscrição estadual (no caso de empresas que estiverem sujeitas ao ICMS).

Além de ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o optante pelo Simples Nacional ainda deve cumprir com alguns outros requisitos específico, sendo os principais:

  • Não ter qualquer tipo de débito em aberto junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
  • Não possuir uma empresa filial com sede em outro país;
  • Não ser uma empresa de serviços financeiros, como um banco ou uma instituição financeira;
  • Não ser sócio ou titular com mais de 10% do capital de outra companhia, sendo que essa companhia não é optante pelo Simples e tem uma receita maior de R$ 4,8 milhões por ano.

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Como me tornar optante pelo Simples Nacional?

Para solicitar a adesão ao Simples Nacional, existem duas maneiras. A primeira é exclusiva para novos negócios: logo no início das atividades, a nova empresa tem um prazo de 30 dias corridos após a criação do CNPJ ou da inscrição municipal e estadual para fazer a solicitação do Simples Nacional.

Se a sua empresa não for recém-lançada, é necessário esperar o mês de janeiro para fazer a inscrição. O processo de solicitação do Simples Nacional está disponível durante todo o mês e deve ser feito pelo próprio Portal do Simples Nacional. Caso ainda não seja janeiro, o empresário pode fazer o agendamento da opção, que só será concretizada depois do mês de janeiro.

Para fazer a solicitação, primeiro é preciso acessar o Portal do Simples Nacional. Com o site acessado, você deve clicar em “Simples – Serviços”, caixa que estará localizada na parte superior do site. Em seguida, você deve selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” na seção “opção”, informar os dados solicitados, como seu CNPJ, e esperar um retorno da Receita.

Vale lembrar que, uma vez solicitada a opção pelo Simples Nacional, não é possível cancelá-la no ano do pedido. Se você desejar excluir a sua empresa do Simples Nacional, é necessário esperar até o ano seguinte. Caso você queira continuar como Optante pelo Simples no ano seguinte, não é preciso “renovar” a opção: ela só é cancelada mediante exclusão voluntária por parte do empresário.

Alíquotas cobradas do Simples Nacional

As alíquotas do Simples Nacional são calculadas de acordo com o faturamento anual da empresa e o ramo de atuação dela. Essa alíquota cobrada em cima do Simples Nacional mostra o custo adicional que o serviço apresenta: pelo fato de o Simples reunir todos os impostos em um só lugar, é cobrada uma alíquota sobre o valor do imposto que representa o próprio serviço.

Por isso, se a alíquota definida para a sua empresa for alta e representar um custo significativo para o orçamento, talvez valha mais a pena continuar pagando os impostos de maneira separada, ou seja, sem o Simples Nacional. Para saber qual seria a alíquota da sua empresa, confira a ferramenta preparada pelo Sebrae que mostra a porcentagem de acordo com o ramo do negócio e o faturamento anual. 

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Diferença entre Simples Nacional e MEI

O MEI é um microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil reais por ano. Por faturar menos de R$ 360 mil por ano, ele pode se enquadrar como uma microempresa e, consequentemente, optar pelo Simples Nacional.

Mas a opção não é tão vantajosa. O MEI apenas deve pagar mensalmente o DAS MEI, que é um documento de arrecadação simplificada. Caso ele opte pelo Simples Nacional, ele só pagará o valor referente a esse imposto, mas com a adição da alíquota.

O Simples Nacional é um regime voltado para microempreendedores que cresceram e não podem mais serem considerados MEI. Por isso, a opção pelo Simples Nacional não é ideal para o MEI.

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