Reforma da Previdência: o que muda para o MEI?

Por Maria Teresa Lazarini

Se você quer entender, de uma vez por todas, como a Reforma da Previdência pode afetar o MEI, leia este guia completo preparado pela Azulis

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Após tantos anos de trabalho suado, tudo que o MEI quer é curtir a aposentadoria com sossego. Mas o tão sonhado benefício não chega com um truque de mágica: no Brasil, a maneira mais comum de se aposentar é por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o programa de Previdência Social (também chamado de Seguridade Social). No entanto, esse programa passou, em novembro de 2019, por uma série de reformas em regras gerais, despertando muitas dúvidas nos MEIs que esperam pacientemente pela aposentadoria.

Se você quer entender, de uma vez por todas, como a Reforma da Previdência pode afetar você, MEI, e em quanto tempo você pode se aposentar, continue a leitura deste guia que a Azulis preparou para descomplicar a sua vida.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Antes de falar das mudanças causadas pela Reforma da Previdência, não podemos deixar de explicar como a Seguridade Social funciona para o MEI.

O MEI se enquadra no sistema de aposentadoria por idade, não podendo participar do modelo de aposentadoria por tempo de contribuição. Sua contribuição para o INSS é por meio do pagamento mensal do boleto DAS: com valor em torno de R$60, o DAS conta com uma alíquota reduzida de 5% (R$51,55 em janeiro de 2020) do salário mínimo vigente para viabilizar os benefícios previdenciários para o MEI.

Dentre esses benefícios estão o salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. As famílias dos MEIs também têm direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, caso o microempresário faleça ou seja preso.

“A contribuição pelo DAS aceita apenas aposentadoria por idade, não tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição”, explica Sharon Adriano, advogada especialista em direito previdenciário. “Se o MEI quiser ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, ele tem duas opções: ou ele complementa a contribuição dele em 15% ou ele contribui como contribuinte individual em outra categoria diferente da atividade adotada como MEI”.

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Reforma da Previdência: o que muda para o MEI?

A Reforma da Previdência prevê uma série de mudanças para os trabalhadores brasileiros, principalmente para servidores públicos, professores e policiais. No entanto, não foram muitas as alterações para o microempreendedor individual. Veja, a seguir, o que muda em relação à idade mínima para se aposentar, ao tempo de contribuição, à alíquota contribuída para o INSS, ao valor recebido e aos benefícios previdenciários.

Qual é a idade mínima para o MEI se aposentar?

A Reforma da Previdência estabeleceu um aumento da idade mínima para a aposentadoria por idade para todas as categorias de trabalhadores – inclusive o MEI. Antes da promulgação da reforma, as mulheres tinham que ter no mínimo 60 anos para se aposentar e os homens, 65.

As regras da Previdência foram alteradas e, agora, as mulheres presenciarão um aumento gradual de 6 meses na idade de aposentadoria a cada ano, até chegar à idade de 62 anos. Ou seja: a partir de janeiro de 2020, a idade mínima para as mulheres se aposentarem é de 60 anos e 6 meses. Em 2021, será de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 6 meses e, em 2023, chegará a 62 anos. Para os homens, a idade mínima continua a mesma.

Em resumo, temos:  

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos

E o tempo de contribuição?

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa também cumprir com um número mínimo de anos de contribuição de trabalho. Antes da promulgação da reforma, homens e mulheres precisavam de 15 anos de contribuição para ter acesso a 100% da média salarial.

A Reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição. Hoje, os homens MEIs deverão realizar 20 anos de contribuição ao INSS (pelo DAS) para ter acesso ao valor integral do benefício (um salário mínimo). Para mulheres, o tempo de contribuição continua em 15 anos.

Se o MEI contribui à Previdência Social de outras maneiras (como contribuinte individual) e deseja receber mais que um salário mínimo como valor de benefício, a situação muda. Com a promulgação da Reforma, o MEI que quiser receber 100% da média salarial (que seja mais que um salário mínimo), deve contribuir por 45 anos se for homem e por 35 anos se for mulher.

Qual é o valor do benefício para o MEI?

Mulheres MEIs  que tiverem pagado o DAS por pelo menos 15 anos e cumprirem a idade mínima terão direito a um salário mínimo como benefício do INSS. Vale lembrar que o valor do salário mínimo é aquele vigente na época de requerimento da aposentadoria.

O MEI deve estar sempre atento para pagar o DAS em dia: se o microempreendedor deixa de pagar o boleto, ele pode estar consequentemente adiando a data da sua aposentadoria – já que o mês de atraso não entra na conta do tempo de contribuição.

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A alíquota de contribuição muda para o MEI?

Não, o MEI continua pagando a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo vigente, o que corresponde a cerca de R$51,55 – valor incluso mensalmente no boleto DAS. Com o pagamento dessa alíquota, o MEI garante seus direitos previdenciários, que serão explicados no tópico a seguir.

A pensão por morte e outros benefícios foram alterados?

Se o MEI estiver com o pagamento do boleto DAS em dia, ele terá acesso aos seus benefícios de salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Esta parte não se altera com a promulgação da Reforma da Previdência.

Quanto à pensão por morte, o valor do benefício só mudará para MEIs que contribuem para o INSS de outras maneiras, como contribuinte individual. Antes da promulgação da reforma, todos os dependentes de um trabalhador (não só MEI) tinham direito a 100% do benefício e não havia limite de beneficiários.

Hoje, a pensão por morte passará a ser de 50% para o cônjuge mais 10% por dependente – até atingir o limite de 100%. Ou seja, a pensão por morte só cobrirá 5 beneficiários além do cônjuge.

MEIs que contribuem para a Previdência somente por meio do DAS não sofrerão com essa parte da reforma: pelo fato de o benefício de pensão não poder ser menor que um salário mínimo, todos seus beneficiários receberão o valor integral da pensão (o valor do benefício do MEI, que equivale a um salário mínimo).

Como aumentar o beneficio da aposentadoria?

Já que o benefício concedido pelo INSS ao MEI é restrito a um salário mínimo, alguns empreendedores optam por complementar a contribuição ou criar uma reserva externa, fora da Previdência Social. Confira as opções:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Apesar de a aposentadoria por idade ser o modelo designado para o MEI, o empreendedor consegue recorrer à aposentadoria por tempo de contribuição de duas maneiras. A primeira é complementando sua contribuição usual em 15%, ou seja, fornecendo 15% a mais ao INSS todo mês. A segunda maneira é como contribuinte individual, como profissional de “carteira assinada”(CLT), por exemplo.  No entanto, é necessário que essa outra geração de renda seja de uma categoria diferente da adotada como MEI. Se o empreendedor registrar a atividade de MEI como professor, por exemplo, ele não poderá ser contribuinte individual desempenhando a profissão de professor. 

Regime de Previdência Complementar 

O Regime de Previdência Complementar (RPC) é uma forma de previdência privada que gera ao trabalhador uma renda extra à previdência social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por ser um regime opcional, ele está desvinculado da previdência pública.

Investir para a aposentadoria é uma ideia rentável, já que depender do governo pode significar menos conforto e menor segurança no futuro. Com a previdência complementar, a pessoa pode definir o valor e o tempo de contribuição para a aposentadoria da maneira que deseja. Para isso, o contribuinte paga mensalmente um valor definido e, no futuro, pode retirar o saldo e todo o rendimento proporcionado pelos juros compostos ao longo dos anos. 

Se você deseja saber mais sobre esse tipo de aposentadoria, clique aqui

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