Salário maternidade: quem paga e como funciona

Por Redação Azulis

Quer tirar dúvidas sobre o salário maternidade e aprender como lidar com essa situação especial na sua empresa? Veja nosso guia.

Quem paga o salário maternidade e como funcionam as regras e trâmites nesse processo? Se você é um empreendedor, precisa entender bem as regras trabalhistas, principalmente quando uma funcionária está grávida.

Em geral, quem paga o salário maternidade é o empregador, diretamente para a funcionária, e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz o reembolso posteriormente. Mas há uma série de detalhes e exceções que devem estar  em seu radar.

Ficou interessado? Então, siga a leitura deste artigo.

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O que é o salário maternidade

O salário maternidade é o benefício concedido às mamães no caso de nascimento ou adoção de filhos. Durante 120 dias, elas têm direito a receber remuneração integral, no valor habitual, mesmo afastadas do trabalho, sem risco de perder o emprego nesse intervalo.

O benefício é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, mas que passou por alterações até chegar aos moldes atuais com a Constituição Federal de 1988.

Ele não se restringe ao nascimento de filhos biológicos. Na verdade, se aplica a todas as seguintes situações:

  • Nascimento de bebê;
  • Nascimento de bebê natimorto;
  • Adoção de criança de qualquer idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo, não-criminoso (nesse caso, 14 dias em vez de 120).

A trabalhadora deve comunicar a gestação ao empregador e notificar a data de afastamento do trabalho (a licença maternidade), que pode começar a partir de 28 dias antes da data estimada do nascimento. Se optar por se afastar no primeiro dia elegível, portanto, a mamãe terá 92 dias após o parto.

Mediante atestado médico específico, em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um.

Em uma gestação de risco, quando a funcionária precisa se afastar do trabalho antes do último mês prévio ao parto para repousar, por complicações de saúde dela ou do bebê, a profissional recebe  auxílio-saúde do INSS. Nesse caso, especificamente, não se trata de licença maternidade.

Mais próximo ao parto,  deve ser feito o trâmite da licença maternidade e do salário maternidade.

Trabalhadoras informais e desempregadas também têm direito ao salário maternidade, caso se encaixem nas condições previstas pelo governo. No caso delas, é preciso comprovar a condição de segurada do INSS e a contribuição por, pelo menos, 10 meses.

O pedido, então, é feito diretamente ao INSS. Mas esse não é o foco principal deste texto, destinado a quem está do outro lado da história, se preparando para oferecer  a assistência necessária às futuras mamães da empresa.

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Quem paga o salário maternidade?

Quem paga o salário maternidade, no caso de uma trabalhadora empregada formalmente, é o empregador. Você continuará depositando os vencimentos da sua funcionária mesmo durante os meses em que não poderá contar com ela.

Desde 1973, porém, a Previdência Social é incumbida de garantir a provisão desses recursos às empresas. O reembolso se dá na forma de dedução de imposto.

A empresa deve fazer a solicitação junto a uma agência da Previdência, que pode informar a documentação necessária em cada caso. Você ou o seu contador pode baixar os formulários no site da Receita.

Dicas para a licença maternidade

Agora que você já sabe como funciona a licença maternidade em linhas gerais, listamos duas dicas específicas que podem ser úteis na relação com as colaboradoras. Confira:

Prorrogação do salário maternidade

No caso de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, o salário maternidade pode ser prorrogado. Para mães biológicas, o aumento é de 60 dias, e a licença passa a ser de 180 dias. Ela só precisa fazer a solicitação até o final do primeiro mês após o parto.

Em caso de adoção, a extensão do benefício à mãe depende da idade da criança:

  • Até 1 ano: 60 dias;
  • De 1 a 4 anos: 30 dias;
  • De 4 a 8 anos: 15 dias.

Curiosidade: nessas empresas, os funcionários também podem solicitar prorrogação da licença paternidade em 15 dias.

O reembolso também é feito no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real. A adesão ao Empresa Cidadã pode ser feita por atendimento virtual.

Além disso, muitas empresas, principalmente  as mais modernas, oferecem prorrogação do salário maternidade além dos 120 ou 180 dias, arcando com os custos do período extra. Pode ser um diferencial para reter as melhores funcionárias.

Quer você tenha condições de oferecer o período extra  ou não, é importante lembrar que a gravidez é um momento especial na vida de uma mulher. Portanto, se quiser ser conhecido por demonstrar respeito aos seus funcionários, é importante lidar com todos os trâmites de forma cordial.

Atenção ao prazo

A última e breve dica é sobre o prazo para o pedido de reembolso do salário maternidade à Previdência. O direito de solicitar a restituição se extingue em cinco anos.

Para planejar bem o pagamento da futura mamãe e a adequação fiscal e tributária da sua empresa, vale a pena conversar com o contador e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema. Nessa hora, o apoio de um profissional especializado é bastante útil e servirá para proteger a empresa e a colaboradora nesse momento tão especial.

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