Seguro-desemprego: tudo o que você precisa saber

Por Diana Ribeiro

seguro-desemprego

Um dos direitos dos trabalhadores brasileiros previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o seguro-desemprego, pago pelo Governo Federal. A ideia é dar um suporte financeiro às pessoas que são demitidas sem justa causa até que elas voltem ao mercado de trabalho. O benefício faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério da Economia, e é pago entre três e cinco parcelas.

Para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos ou apenas querem se informar melhor, reunimos todas as informações importantes sobre o seguro-desemprego. Confira.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Há 5 categorias de seguro-desemprego vigentes atualmente no Brasil. São elas:

Seguro-desemprego Formal: é a categoria mais conhecida e se aplica ao trabalhador que foi empregado com registro na carteira de trabalho (em regime CLT) e dispensado sem justa causa. O número de parcelas a receber varia de 3 a 5. O valor é calculado com base na média salarial dos últimos 3 meses (demonstraremos abaixo).

Seguro-desemprego Empregado Doméstico: benefício destinado ao trabalhador doméstico que foi dispensado sem justa causa. O auxílio é concedido pelo período de 3 meses com o valor do salário mínimo vigente. 

Seguro-desemprego Trabalhador Resgatado: o benefício, no valor de um salário mínimo vigente, é pago ao trabalhador que for resgatado em regime de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão.

Seguro-desemprego Pescador Artesanal: é destinado ao pescador profissional que teve suas atividades proibidas em função da preservação de determinada espécie (defeso). Para receber o benefício, é necessário que o pescador exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar.

Bolsa de Qualificação Profissional: tem direito a esse benefício o trabalhador que está com o contrato de trabalho suspenso em função de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Assim como o Seguro-desemprego Formal, o valor recebido é a média dos 3 últimos salários, não podendo ser inferior a um salário mínimo vigente.

Requisitos para receber o seguro-desemprego?

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador formal deve estar desempregado, ou seja, sem renda própria para sustento familiar. Além disso, não pode estar recebendo benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. No caso de trabalhadores formais, é preciso ter um tempo mínimo de salário como pessoa física ou jurídica nos meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, esse tempo aumentou. Segundo o governo, a mudança é uma forma de combater fraudes e diminuir os custos da seguridade trabalhista. As regras atuais são:

  • Ao menos 12 meses (dos últimos 18 meses) para quem pede o benefício pela primeira vez;
  • Ao menos 9 meses (dos últimos 12 meses) para quem pede o benefício pela segunda vez;
  • Ao menos 6 meses para que pede o benefício pela terceira vez em diante.

Os requisitos específicos para pescadores artesanais, empregados domésticos, bolsistas da Bolsa de Qualificação Profissional e trabalhadores resgatados são encontrados no site da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia.

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Quantas parcelas posso receber?

No caso de trabalhadores formais, o número de parcelas também leva em conta o tempo de trabalho no último emprego e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.

Solicitação

Tempo de trabalho

Número de parcelas a receber

1ª vez

12 a 23 meses

4 parcelas

24 meses ou mais

5 parcelas

2ª vez

9 a 11 meses

3 parcelas

12 a 23 meses

4 parcelas

24 meses ou mais

5 parcelas

3ª vez

6 a 11 meses

3 parcelas

12 a 23 meses

4 parcelas

24 meses ou mais

5 parcelas

Seguro-desemprego: como é calculado o valor do benefício?

Para trabalhadores formais, o valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado pela média dos 3 últimos salários, podendo chegar ao máximo de R$ 1.735,29. Para as demais categorias, o valor de referência é o salário mínimo, que em 2019 é de R$ 998. Se você é um trabalhador formal, basta calcular a média salarial dos 3 últimos meses (some os 3 últimos salários e divida por 3). Após isso, veja em qual das situações abaixo você se encaixa:

  • Se a média salarial foi de até R$ 1.531,02, multiplique-a por 0,80 (80%) e o resultado será o valor do benefício concedido;
  • Caso a média salarial esteja entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96, multiplique-a por 0,50 (50%) e o resultado será o valor do benefício concedido;
  • Acima de R$ 2.551,96, o valor do benefício concedido será de R$ 1.735,29.

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Seguro-desemprego: como solicitar?

O desempregado que deseja solicitar o seguro-desemprego deve, antes de mais nada, ficar atento aos prazos para requerimento.

  • Trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia a partir da demissão;
  • Empregados domésticos: do 7º ao 90º dia a partir da demissão;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso: pedido deve ser feito durante a suspensão;
  • Pescadores artesanais: pedido deve ser feito até 120 dias depois do início da proibição da pesca;
  • Trabalhadores resgatados: pedido deve ser feito até o 90º dia a partir da data do resgate.

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas entidades sindicais cadastradas pelo antigo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), nas agências da Caixa Econômica Federal credenciadas (apenas para trabalhadores formais), nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), nos postos do Poupatempo, nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) ou pelo site Emprega Brasil. Na cidade de São Paulo, também há a possibilidade de pedir o benefício no Centro de Atendimento ao Trabalho (CATs). Para solicitações presenciais é preciso antes se informar se há necessidade de agendamento prévio.

Documentos necessários

Ao comparecer a um dos postos citados, é necessário que o trabalhador esteja munido dos seguintes documentos:

  • Guias do seguro-desemprego;
  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • RG e CPF;
  • Três últimos contracheques;
  • Comprovante dos depósitos do FGTS;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

No caso de pescadores artesanais, empregados domésticos, bolsistas da Bolsa de Qualificação Profissional e trabalhadores resgatados, são solicitados alguns documentos especiais. A lista está disponível no site da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia.

Onde retirar o seguro-desemprego?

Para beneficiários que têm conta Poupança na Caixa Econômica Federal ou conta Caixa Fácil, a parcela é creditada diretamente na conta. Para os demais casos, o benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa ou nas Agências da Caixa​. Nesses casos, é preciso ter em mãos o cartão do cidadão e a senha.

 

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